A decisão do STF sobre o art. 28 da Lei nº 11.343/2006: os efeitos da decisão sob o enfoque jurisprudencial
Palavras-chave:
artigo 28 da Lei 11.343/2006, lei de drogas, Supremo Tribunal Federal, garantismoResumo
O presente artigo visa analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. Notadamente, o trabalho tem por objetivo analisar as decisões jurisprudenciais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE; Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Federal - TJDFT e do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT. A proposta é verificar o posicionamento destes tribunais estaduais após a recente decisão de declaração de inconstitucionalidade do referido artigo, que trata de condutas relativas ao consumo pessoal de substância entorpecente, de acordo com a Portaria SVS/MS 344/98. Nesse sentido, busca-se examinar se o Judiciário vem decidindo em consonância com a citada decisão e com a Teoria do Garantismo de Luigi Ferrajoli. A análise da questão ocorreu em virtude do Recurso Extraordinário (R.E) 635.659, com tema de repercussão geral conhecida, proposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Para a realização deste artigo, utilizou-se da análise de 06 (seis) decisões de cada tribunal mencionado, visando verificar se há compatibilidade entre o entendimento dos tribunais e a decisão em referência.
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